Gostaria, ou melhor, preciso dividir com vcs. esta experiência, não só para fazer uma retrospectiva dessa experiência de vida, mas para amadurecer certos conceitos "cristalizados" que por ventura tenhamos qdo. se trata do jurídico. Vou procurar ser objetiva:
* O valor estipulado pela justiça, após todos os argumentos e provas apresentadas, foi nada mais, nada menos que 35% do salário mínimo. Isso mesmo: 35% do SÁLARIO MÍNIMO. Ou seja, após apresentar provas de que o "excelentíssimo" tem uma renda mensal acima da minha como professora, a única alteração foi 10% de acréscimo. Antes, estava estimado em 25% do salário.
Comentários:
terça-feira, 4 de novembro de 2008
Assinar:
Postagens (Atom)