segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Processo de execução

Fiquei tão estarrecida com a maneira como o poder público - Defensoria Pública - lida com as questões do menor que contratei uma advogada para sofrer menos humilhação da próxima vez que me dirigir a justiça.
Só para alertar quem está lendo as msgs. desse blog (que, por desmotivação deixei de alimentá-lo), tomei conhecimento pela minha advogada que não é somente deixando de pagar 3 meses de pensão que podemos levar a uma execução. Basta a soma da dívida ser igual ou maior que três meses.
Então, mulher/mãe/guerreira, que segura a "peteca" sozinha financeiramente, afetivamente... falando, corra atrás dos direitos da sua prole, para que um dia, essa criança possa saber que pode contar com você para o que der e vier, sem que para isso, precise derimir a imagem do "dito cujo" ou excelentíssimo(como costumo chamá-lo ironicamente), afinal, o mal por si só se destrói, concordam??
Há!! E sabe o q. me fez voltar a alimentar o meu blog, além da nova estratégia adotada?? O e-mail recebido de alguém que também passa a dor q. passo. Obrigada Clarissa. "Só vale a pena a gente contar histórias, para quem quer ouvi-lás!!!"
Até a próxima inspiração/motivação: Elizabete

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Guerra dos sexos

Algumas postagens feitas no blog em 24/02/09(meninas(os) solidários ao problema) vejam esses comentários na última msg. q. postei intitulada CONVITE. Fica bem no final deste blog) , diga-se de passagem depreciativas, insolentes... fizeram-me voltar ao "reduto" e dizer q. para uma MÂE e MULHER de verdade certos comentários só a estimulam a prosseguir. O engraçado é q. o "homem(s)" q. se manifestou ofendido ou humilhado não assinou o seu "depoimento". Pobre "ser" q. longe de ter lido o blog, pois creio q. se o tivesse feito e fosse HOMEM com H maiúsculo, jamais teria deixado de assinar a sua declaração. Certamente ele deve achar q. somente a mulher deve evitar filhos, usar contraceptivos... Fico me perguntando em qual Era essa criatura nasceu e se foi gerado em incubadora. Essa espécie de gente, deveria arranjar ocupação e não perder tempo, sem conhecimento de causa, escrevendo desatinos.
Poupe-nos!!! Ou então, assuma o texto q. escreve. Sem mais para o momento, só tenho a agradecer, pois são "homens" assim, como foi o meu ex q. me impulsionam a buscar justiça e não acomodar-me, julgando normal e entregando a DEus o sustento de um filho. Para a "mulher passiva"(nem acredito q. tenha sido uma MULHER, afinal, tb. não assinou) q. diz q. deixa prá lá e entrega a Deus, q. devemos ir trabalhar, tenho dó de uma pessoa tão submissa e servil. Uma coisa é temer enfrentar a luta e assumir isso, devido a eventos circunstânciais, outra coisa é declarar q. a mulher deve ir ganhar mais dinheiro e assumir sozinha uma responsabilidade q. é conjunta. Q. mundo é esse?? Q. tipo de sociedade construíremos com posturas dessa natureza??? É só para refletirmos e não começar a achar q. td pd ser transformado em guerra dos sexos, qdo. a unidade, o companheirismo, o cavalheirismo deveriam imperar para q. JUNTOS, independentemente do gênero, possamos construir um mundo melhor. Elizabete Novaes

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Valor estipulado à pensão

Gostaria, ou melhor, preciso dividir com vcs. esta experiência, não só para fazer uma retrospectiva dessa experiência de vida, mas para amadurecer certos conceitos "cristalizados" que por ventura tenhamos qdo. se trata do jurídico. Vou procurar ser objetiva:
* O valor estipulado pela justiça, após todos os argumentos e provas apresentadas, foi nada mais, nada menos que 35% do salário mínimo. Isso mesmo: 35% do SÁLARIO MÍNIMO. Ou seja, após apresentar provas de que o "excelentíssimo" tem uma renda mensal acima da minha como professora, a única alteração foi 10% de acréscimo. Antes, estava estimado em 25% do salário.
Comentários:

terça-feira, 1 de julho de 2008

Nova audiência

Ufa!! Enfim, haverá a última audiência (10/07/08) que estabelecerá a pensão "definitiva" para minha filhota. É sempre uma tensão passar por mais uma etapa de luta... tanto q. resolvi viajar a partir do momento q. o meu processo de ansiedade estava deixando sequelas (furúnculos). Passei somente 10 dias fora, mas foi o suficiente para ganhar alma nova. Agora é aguardar o dia, e pedir a Deus q. ilumine a decisão do juiz. Até lá!! Elizabete Novaes

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

LIVRO E O BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - A INCOERÊNCIA

Ia passando na Rua da Aurora qdo. deparei-me com a "Nossa Livraria" e na prateleira nada mais, nada menos que o livro intitulado "PENSÃO ALIMENTÍCIA - do genitor para o filho maior". Comprei imediatamente, afinal, preciso me embasar para a próxima audiência, que por incrível q. pareça só acontecerá em março de 2008, pois na audiência anterior ocorrida em 19/09/07 o advogado do meu ex utilizou o argumento de "binômio possibilidade/necessidade" do TJMG. Eu, não conseguia conceber como este argumento poderia estar acima do "ECA" se, somente se, minha filha não possui idade para trabalhar e dar-se o sustento. Ou seja, ela tem apenas o meu salário de professora para atender a todas as suas necessidades: alimentares, educacionais, lazer, vestuário, etc. O "ECA", que é LEI, é clara qto. a responsabilidade de suster uma prole. Em resumo, este livro, veio esclarecer-me a questão do binômio possibilidade/necessidade. Na minha interpretação este argumento é usado para filhos maiores que sejam estudantes e não podem conciliar trabalho e curso, uma vez q. a obrigação dos genitores não acaba com a maior idade. Mediante estes novos argumentos, paltados em leis e literaturas da área de direito, tenho esperança que a justiça possa fazer o seu papel em curto espaço de tempo, afinal, anos e anos de espera invalida a qualidade de vida que espero para minha filha.
Só para reflexão: "Até onde a mulher será tratada de forma tão desigual no que tange a sexualidade? Considerando a questão da reprodução humana e o argumento - possibilidade/necessidade" poderemos "crer" que a necessidade sexual do homem está acima da responsabilidade com a vida que gera, faltando-lhe com as suas necessidades básicas!!?. É simplesmente MACHISTA e absurdo. E é por isto, que registro aqui a minha total indignação, afinal , não cabe apenas a mulher o uso de anti-concepcional e preservativo." Assinado: A MÃE DE TALITA, que nem por um minuto descansará enqto. os seus direitos de criança não forem respeitados e considerados.

sábado, 18 de agosto de 2007

Convite


Olá, mães e bebês!!!!

Sou Elizabete Novaes, professora da rede pública do estado de Pernambuco e mãe de Talita. Atualmente vivo um drama comum a muitas mulheres separadas: a busca na justiça pelo direito à pensão alimentícia.

Minha pequena Talita já possui um ano e três meses e a ação de alimentos está tramitando na 7ª vara da família no Recife desde outubro de 2006, quando dei entrada no processo.

Sempre que me dirijo ao Fórum para saber sobre os autos, deparo-me com muitas outras mulheres que, como eu, lutam na justiça há bastante tempo (seis, sete, doze anos... de batalha) pelos direitos dos seus filhos.

Estes relatos, antes de me desestimularem, me sensibilizaram para fazer algo em prol dessas mulheres que se encontram sacrificadas para arcar com todas as responsabilidades na criação dos seus filhos, enquanto os "genitores" maquinam maneiras de burlar a justiça e omitir-se do papel que lhe cabe.

Sabe-se que a pensão alimentícia é urgente e necessária. Sabe-se que é um dos recursos tratados na justiça como prioritário. Então, porque passa-se tantos anos para que um processo desse venha a se efetivar?

Há inúmeros argumentos nas instâncias superiores que "justificam" a morosidade: falta de pessoal para tratar da demanda que é imensa, localização de endereço do réu, entre tantas outras questões que, ao meu ver, são irrelevantes diante da urgência que se faz necessária para se cumprir o direito da criança e do adolescente.

"A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral
de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
em condições de liberdade e de dignidade."
(Art. 3º , Título I das Disposições Preliminares do
Estatuto da Criança e do Adolescente)

"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral
e do poder público assegurar, com absoluta prioridade,
a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária. (Art. 4º,
Título I das
Disposições Preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente)

Mediante o exposto fico a me questionar e a refletir sobre o porquê da situação:

1. Nossos filhos podem esperar seis ou mais anos para alimentarem-se, vestirem-se, divertirem-se e educarem-se?
2. Que nação teremos no futuro se não respeitarmos os direitos (educação, lazer, vestuário, amor) das crianças desde a sua mais tenra idade?
3. Será que os desequilíbrios e as desigualdades sociais são de responsabilidade única e absoluta do poder público? E a parte que cabe a família não conta?
4. Se a família, nos dias de hoje, é uma instituição frágil, porque o assunto não é tratado também pela vara da criança e do adolescente? Devemos lembrar que o "personagem" principal da história é a criança e/ou adolescente e não a relação conjugal que se desfez. Não se trata de uma questão de gênero (homem x mulher), trata-se de uma vida que necessita ser tratada como tal nos termos jurídicos, morais, religiosos..

"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais". (Art. 5º, Título I das
Disposições Preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente)

" Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais
a que ela se dirige, as exigências do bem comum,
os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança
e do adolescente como pessoas em desenvolvimento
". (Art. 6º, Título I das
Disposições Preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente)

CONVITE

Considerando que as crianças são cidadãos de fato e de direito, considerando o papel da mulher na sociedade e na família, convido VOCÊ , mulher sofrida, mulher mãe, mulher guerreira a não se abater diante das dificuldades que ora a aflige e convidá-la a juntar-se a nós, dando um BASTA, ao descaso dos "companheiros", as humilhações, ao sofrimento registrando nesta comunidade a sua experiência.

Desta feita, quem sabe em algum momento, em algum lugar, alguém possa sensibilizar-se do drama destes bebês/crianças/adolescentes e dar o seu apoio moral e jurídico a esta nobre causa.

Quem me lê nesse momento há de se perguntar: O que levou esta mãe a expor o seu problema em público, além do que já relatou acima?

Aos pais incumbe o dever de sustento,
guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes
ainda,
no interesse destes, a obrigação de cumprir
e fazer cumprir as determinações judiciais.
(Art. 22 das
Disposições Gerais, Capítulo III do
Direito à Convivência Familiar e Comunitária
, Seção I
do Estatuto da Criança e do Adolescente)

Digo-lhe: O AMOR que possuo pela MINHA FILHA, que não pediu para ser gerada. Então, se minha pequena Talita ainda não possui discernimento para reivindicar os seus direitos na justiça, eu como GENITORA faço valer a sua vez e a sua voz, nem que para isso eu passe uma existência batalhando. O que é uma existência para quem ama? E, por não achar justo fazer minha pequena Talita esperar tanto tempo resolvi criar este blog, na esperança de que juntas - mães, mulheres, guerreiras - possamos pressionar o poder e a opinião pública para mudar esta realidade que nos oprime, nos humilha e nos envergonha.

Caso esteja numa situação semelhante, convido-lhe a participar deste blog, contribuindo com sua história e relatando o desenrolar da mesma. É só enviar um e-mail para elizabetenms@gmail.com. Caso contrário, peço que divulgue o blog entre seus amigos e familiares.

Podemos contar com você?


Elizabete Novaes Marques de Sá
e Talita Novaes Marques Cané