Gostaria, ou melhor, preciso dividir com vcs. esta experiência, não só para fazer uma retrospectiva dessa experiência de vida, mas para amadurecer certos conceitos "cristalizados" que por ventura tenhamos qdo. se trata do jurídico. Vou procurar ser objetiva:
* O valor estipulado pela justiça, após todos os argumentos e provas apresentadas, foi nada mais, nada menos que 35% do salário mínimo. Isso mesmo: 35% do SÁLARIO MÍNIMO. Ou seja, após apresentar provas de que o "excelentíssimo" tem uma renda mensal acima da minha como professora, a única alteração foi 10% de acréscimo. Antes, estava estimado em 25% do salário.
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terça-feira, 4 de novembro de 2008
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3 comentários:
Realmente é um absurdo, como é que 35% do salário poderá suprir as necessidades básicas de uma criança, pois nesta idade há muito que se investir nas mesmas fora doenças que eventualmente aparecem nesta idade, além de não compartilharem na educação muitos pais querem fugir também de suas obrigações financeiras. Infelizmente os danos piores são causados pela ausência dos mesmos no dia a dia das crianças.
Parabéns pela grande mulher , profissional mãe que tu és, lutadora pêlos seus direitos .Gostamos pela iniciativa de tentar ajudar as outras companheiras que sofrem o mesmo problema e com isto você encoraja outras mulheres a lutarem pelo seus direitos.
Um grande abraço, Irineuza e Fátima Dantas.
E muito constrangedor agente sentir que existe esse tipo de discordancia quando na realidade os dois sao pais e teem a mesma responsabilidade.As leis deviam ser mais coerentes efazer com que as crianças nao sejam afetadas por esses maleficios que so distroem o seu bom desenvolvimento. Atenciosamente : Maria do carmo.
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